Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Erechim (CODESE) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.693, de 4 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Erechim (CODESE) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026

 

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal