Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária do Povoado Km 17 de Codó - ACOPOC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codó, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.042, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária do Povoado Km 17 de Codó - ACOPOC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codó, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de agosto de 2026

Senador Davi Alcolumbre

Presidente do Senado Federal