Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ipecaetá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipecaetá, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.139, de 30 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ipecaetá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipecaetá, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal