DECRETO N. 19.226 – DE 04 DE JUNHO DE 1930

Autoriza, sob  a condição estipulada, a  abertura  de uma agencia do Banco Nacional Ultramarino, no Meyer, Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco Nacional Ultramarino, com séde em Lisbôa e succursaes no Brasil, e tendo em vista o seu augmento de capital para as suas operações em geral, resolve conceder ao referido estabalecimento autorização para abrir uma agencia no Myer, Distrito Federal, ficando o mesmo Banco obrigado a, no prazo de seis mezes, augmentar o capital applicado ás suas operações no Brasil, de conformidade com que determina o art. 20 de decreto n. 14.728, de 16 de março de 1921.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

F. C de Oliveira Botelho