DECRETO Nº 19.225, DE 19 DE JULHO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$182.400,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrão no presente exercício, Cr$155.400.00 (cento e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc. Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945, e Cr$27.000.00, (vinte e sete mil cruzeiros) à conta da Verba 1 – Pessoal – Consignação II – Pessoal de Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do mesmo Anexo, Ministério e Orçamento
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
Tabela Numérica Ordinária
Situação atual  | Situação proposta  | ||||||
Número de funções  | Séries funcionais  | Refe-rência  | Tabela  | Número de funções  | Séries funcionais  | Refe-rência  | Tabela  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | Assistente de Documentação  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 1  | ..........................................................  | XVII  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 2  | ..........................................................  | XVI  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 2  | ..........................................................  | XV  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 5  | 
  | 
  | 
  | 
  | Auxiliar de escritório  | 
  | 
  | 
  | Auxiliar de Excritório  | 
  | 
  | 
1  | ......................................................  | XI  | Ordinária  | 2  | ..........................................................  | XI  | 
  | 
2  | ......................................................  | X  | Ordinária  | 3  | ..........................................................  | X  | 
  | 
3  | ......................................................  | IX  | Ordinária  | 4  | ..........................................................  | IX  | 
  | 
3  | ......................................................  | VIII  | Ordinária  | 5  | ..........................................................  | VIII  | 
  | 
5  | ......................................................  | VII  | Ordinária  | 7  | ..........................................................  | VII  | 
  | 
14  | 
  | 
  | 
  | 21  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | Fotógrafo-auxiliar  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 1  | ..........................................................  | VII  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 1  | 
  | 
  | 
  | 
  | Redador  | 
  | 
  | 
  | Redator  | 
  | 
  | 
1  | ......................................................  | XV  | Ordinária  | 1  | ..........................................................  | XV  | 
  | 
2  | ......................................................  | XIV  | Ordinária  | 3  | ..........................................................  | XIV  | 
  | 
2  | ......................................................  | XIII  | Ordinária  | 3  | ..........................................................  | XIII  | 
  | 
5  | 
  | 
  | 
  | 7  | 
  | 
  | 
  | 
  | Revisor  | 
  | 
  | 
  | Revisor  | 
  | 
  | 
-  | ......................................................  | -  | -  | 1  | ..........................................................  | XIII  | 
  | 
1  | ......................................................  | XII  | Ordinária  | 2  | ..........................................................  | XII  | 
  | 
2  | ......................................................  | XI  | Ordinária  | 3  | ..........................................................  | XI  | 
  | 
3  | 
  | 
  | 
  | 6  | 
  | 
  | 
  |