decreto nº 19.222, de 19 de julho de 1945.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Agência de São Paulo, do Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição quer lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Agência em São Paulo, do Departamento Nacional de Compras, do Ministério da Fazenda, uma função de amanuense-auxiliar, referência XIV.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, correrá no presente exercício, a conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo nº 16 – Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste departamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1945, 124.º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa