DECRETO N. 19.217 – DE 27 DE MAIO DE 1930

Concede autorização á Sociedade Anonyma “Firsts National Pictures of Brazil, Inc.”, para continuar a funcionar na República.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo áo que requereu a Sociedade Anonyma First National Pictures of Brazil, Inc., com séde em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar pelo decreto n. 18.664, de 26 de março de 1929; e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo único. E concedida autorização á Sociedade Anonyma “First National Pictures of Brazil, Inc.”, para continuar a funcionar na República, com as alterações feitas em seus estatutos, do conformidade com a resolução da respectiva directoria de 16 de julho de 1929, sob as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto n. 18. 664, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P . DE  SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.