DECRETO N. 19.213 – DE 21 DE MAIO DE 1930
Approva novas alterações feitas nos estatutos da Companhia Antarctica Paulista
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Companhia Antarctica Paulista, autorizada a funccionar pelo decreto n. 217, de 2 de maio de 1891, com os estatutos que apresentou, cujas alterações foram approvadas pelos de ns. 1.523, de 18 do agosto de 1893; 3.348, de 17 de julho de 1899 ; 4.001, de 22 de abril de 1901 ; 5.259, de 26 de julho de 1904; 10.036, de 6 de fevereiro de 1913; 15.444, de 19 de abril de 1922; 17. 214, de 10 de fevereiro de 1926; 17.434, de 10 de setembro de 1926, e 17.880, de 16 de agosto de 1927,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Antarctica Paulista em virtude de resoluções adoptadas nas assembléas geraes extraordinarias realizadas a 30 de novembro de 1929, 2 e 8 de janeiro de 1930, entre as quaes se inclue o augmento de capital para 31.875:000$000, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro.