DECRETO Nº 19.206, DE 16 de julho DE 1945.
Aprova projeto e orçamento de 23 km da rodovia Central de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$1.874.000,00 (um milhão oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de 23 km do trecho Santana do Ipanema-Mata Grande, da rodovia Central de Alagoas, a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Secas.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima