DECRETO N. 19.205 – DE 6 DE MAIO DE 1930
Concede á sociedade anonyma "AU America Cables Incorpoted autorização para continuar a funcionar na Republica
O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anonyma “Ali America Cables Incorporated”, com séde em Nova York Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 13.937, de 24 de dezembro de 1919, 14.220, de 16 de junho de 1920 e 18.120, de. 28 de fevereiro de 1928, e devidamente representada.
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização á sociedade anonyma “Al America Cables Incorporated" para continuar a funccionar na Republica com a modificação feita em seus estatutos, referente ao prazo de duração que passa a ser illimitado, e sob as mesmas clausulas, que acompanham o citado decreta numero 13;937, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.