DECRETO Nº 19.204, DE 16 DE JULHO DE 1945.
Aprova projeto e orçamento para obras na Rêde de Viação Cearense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$509.461,80 (quinhentos e nove mil quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e oitenta centavos), que a êste acompanham rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção de uma ponte em concreto armado sôbre o rio Marrecas, no km707,946 do trecho em construção de Campina Grande a Patos da Rêde de Viação Cearense.
Parágrafo único. A despesa será atendida, no corrente exercício, por conta da consignação I, item 02, alínea 31-01, letra g, da tabela 12, anexa ao “Plano de Obras e Equipamentos” a que se refere o Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
João de Mendonça Lima