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DECRETO Nº 19.199, DE 16 DE julho DE 1945.

Suprime cargos extintos.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe C da carreira de Agente de Estrada de Ferro, do extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Francisco Melo, João Batista, João Ferreira Guimarães e Samuel Freitas dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima