DECRETO N. 19.193 – DE 25 DE ABRIL DE 1930
Autoriza a Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia a modificar o systema de construcção da infrastructura da muralha do quebra-mar interior daquelle porto, e, em consequencia, substitue no orçamento approvado a verba correspondente á conclusão dessa obra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. A Campanhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia fica autorizada a modificar o systema de construcção da infrastructura da muralha do quebra-mar interior daquelle porto, que deverá ser concluida de accôrdo com a planta apresentada pela referida companhia, que com este baixa, rubricada pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, observadas porém, as alterações mencionadas na mesma planta, pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes.
Paragrapho unico. A verba prevista na lettra c da alinea a do orçamento de que trata a clausula III do termo de accôrdo celebrado em virtude do decreto n. 18.855, de 25 de julho de 1929, correspondente a caixões fluctuantes com 9. 225 m3, para conclusão do quebra-mar interior do porto da Bahia, na importancia de tresentos e sessenta e nove contos de réis (369:000$000), ouro, fica substituida pela seguinte verba:
"c) blocos de concreto de cimento,
9.225 m3, a 36$000..................................................................................................... 332:100$000 ouro
Applicação do cimento, 9.225 m3,
a 16700, ........................................................................................................................ 15:682$500 ouro
347:780$500 ouro
e, em consequencia, a ultima verba do mencionado orçamento, correspondente a quota de 10 %, de “Administração”, na importancia de quatrocentos e sessenta e um contos duzentos e sessenta e quatro mil e setecentos réis (461:264$700), ouro, fica reduzida a quatrocentos e cincoenta e nove contos cento e quarenta e dous mil novecentos e cincoenta réis (459:142$950), ouro, e o total geral do mesmo orçamento, na importancia do cinco mil è setenta e tres contos novecentos e onze mil e setecentos réis (5.073:911$700), ouro, fica reduzida a cinco mil e cincoenta contos quinhentos e setenta e dous mil quatrocentos e cincoenta réis (5.050:572$450), ouro.
Rio de Janeiro, 25 do abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA,
Victor Konder.