DECRETO Nº 19.184, DE 13 DE JULHo DE 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario mensalista da Delegacia regional do Trabalho no Estado do Espirito Santo e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba, ambas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada uma função de auxiliar de escritório, referência VII, Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da Delegacia regional do Trabalho no Estado do Espirito Santo e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba, ambas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da Junta Conciliação e Julgamento de Sorocaba, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 3º As despesas com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos cruzeiro) anuais, correrá no segundo semestre do atual exercícios, à contar do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei número 7.735, de 13 julho de 1945.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrara em vigor em 1 de julho de 1945.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, IDUSTRIA E COMÉRCIO
JUSTIÇA DO TRABALHO - 2ª REGIÃO - JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE SOROCABA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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1 | ................................... | VII |
| 3 | ............................................ | VII |
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1 |
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| 3 |
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| Praticamente de Escritório |
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| Praticamente de Escritório |
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2 | ................................... | V |
| 3 | ............................................ | V |
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2 |
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| 3 |
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