DECRETO Nº 19.184, DE 13 DE JULHo DE 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario mensalista da Delegacia regional do Trabalho no Estado do Espirito Santo e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba, ambas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada uma função de auxiliar de escritório, referência VII, Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da Delegacia regional do Trabalho no Estado do Espirito Santo e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba, ambas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da Junta Conciliação e Julgamento de Sorocaba, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 3º As despesas com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos cruzeiro) anuais, correrá no segundo semestre do atual exercícios, à contar do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei número 7.735, de 13 julho de 1945.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrara em vigor em 1 de julho de 1945.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, IDUSTRIA E COMÉRCIO

JUSTIÇA DO TRABALHO - 2ª REGIÃO - JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE SOROCABA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

...................................

VII

 

3

............................................

VII

 

1

 

 

 

3

 

 

 

 

Praticamente de Escritório

 

 

 

Praticamente de Escritório

 

 

2

...................................

V

 

3

............................................

V

 

2

 

 

 

3