DECRETO Nº 19.175, DE 12 DE JULHO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Evaristo Trevisan a pesquisar caulim, argila e associados no município de Campo Largo, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Evaristo Trevisan a pesquisar caulim, argila e associados no lugar denominado Planalto de São Luís, no distrito de São Luís do Purumã, no município de Campo Largo, no Estado do Paraná, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por polígono retilíneo irregular, que tem um vértice a cento e trinta e oito metros (138m), no rumo magnético setenta e oito graus noroeste (78ºNW), do marco do quilômetro cinqüenta e três do (Km 53), da rodovia Curitiba-Ponta Grossa, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e dois metros (252m), quarenta e dois graus sudoeste (42ºSW); cento e cinqüenta e sete metros (157m), vinte graus noroeste (20ºNW); trezentos e trinta e seis metros (336m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º30’NE); trezentos e sessenta metros (360m), setenta e cinco graus sudeste (75ºSE); seiscentos e cinqüenta e oito metros (658m), sessenta e sete graus e quinze minutos nordeste (67º15’NE); quinhentos e dez metros (510m), vinte e um graus sudoeste (21ºSW); cento e quarenta e um metros (141m), oitenta e nove (89ºNW); cento e vinte metros (120m), sessenta e quatro graus sudoeste (64ºSW); trezentos e noventa e seis metros (396m), setenta e oito graus noroeste (78ºNW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales