Lei nº 15.486 de 06/08/2026

Lei nº 15.486 de 06/08/2026

Ementa

Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prorrogar o prazo de aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e às instituições sem fins lucrativos; e dispõe sobre a aplicação do § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/08/2026] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Política Social / Trabalho e Emprego / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , APLICAÇÃO DE RECURSOS , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CREDITOS , DESTINAÇÃO , HOSPITAL FILANTROPICO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE .
CRITERIOS , INTERPRETAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , DEFINIÇÃO , PERIODO , INCIDENCIA , NORMAS , APURAÇÃO , DESCUMPRIMENTO , REQUISITOS , CERTIFICADO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , IMUNIDADE TRIBUTARIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9-C, caput - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 38, § 2 - Dispositivo Correlato