Lei nº 15.486 de 06/08/2026
Lei nº 15.486 de 06/08/2026
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Ementa | Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prorrogar o prazo de aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e às instituições sem fins lucrativos; e dispõe sobre a aplicação do § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/08/2026] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Política Social / Trabalho e Emprego / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , APLICAÇÃO DE RECURSOS , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CREDITOS , DESTINAÇÃO , HOSPITAL FILANTROPICO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE .
CRITERIOS , INTERPRETAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , DEFINIÇÃO , PERIODO , INCIDENCIA , NORMAS , APURAÇÃO , DESCUMPRIMENTO , REQUISITOS , CERTIFICADO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , IMUNIDADE TRIBUTARIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
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