DECRETO N. 19.171 – DE 11 DE ABRIL DE 1930
Approva os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 1.935:036$341, organizados pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, para a modificação do traçado da linha em trafego entre a estação de Novo Capivary, na Estrada de Ferro do Paraná e o kilometro 18+212 do ramal do Rio Negro, em substituição aos que foram approvados pelo decreto n. 18.225, de 27 da abril de 1928
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São-Paulo Rio Grande e tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do offício n. 291/S, de 22 de março do corrente anno,
DECRETA :
Artigo unico. Ficam aprovados os estudos definitivos e o respectivo orçamento organizados pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a modificação do traçado da linha em tráfego entre a estação de Novo Capivary, na Estrada de Ferro do Paraná e o kilometro 18+212 do ramal do Rio Negro, em substituição aos que foram approvados pelo decreto n. 18.225, de 27 de abril de 1928, que fica sem effeito.
§ 1º As despezas, até o máximo da importancia de mil novecentos e trinta e cinco contos trinta e seis mil tresentos e quarenta e um réis (1.935:036$341), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser inscriptas na conta das taxas addicionaes.
§ 2º Para conclusão dos trabalhos, fica: marcado o prazo de doze mezes a contar da data em que a Companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Victor Konder.