Lei Complementar nº 234 de 06/08/2026

Lei Complementar nº 234 de 06/08/2026

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/08/2026] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Saúde / Saúde Pública
Jurídico / Processo / Processo Legislativo
Orçamento Público

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , CRITERIOS , APURAÇÃO , PERCENTAGEM , ALIQUOTA MINIMA , RECEITA , IMPOSTOS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , APLICAÇÃO , SERVIÇO DE SAUDE , POSSIBILIDADE , DESTINAÇÃO , EMENDA PARLAMENTAR , CORPO DE BOMBEIROS , OBJETIVO , ATENDIMENTO , VITIMA , NECESSIDADE , ENCAMINHAMENTO , HOSPITAL , PROIBIÇÃO , PAGAMENTO , SALARIO , REMUNERAÇÃO , PESSOAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 14 - Acréscimo
  • Art. 4, caput, Inciso 12 - Acréscimo