DECRETO Nº 19.124, DE 9 DE JULHO DE 1945.

Autoriza a cidadã brasileira Helena Josefina Pecegueiro, como administradora do espólio de José Ferreira Tomé, a pesquisar bauxita e associados no município de Casimiro de abreu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, fr 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Helena Josefina Pecegueiro, como administradora do espólio de José Ferreira Tomé, a pesquisar bauxita e associados no lugar denominado Quarenta de Cima, no distrito e município de Casimiro de Abreu, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e setenta e seis hectares (176há), delimitada por um quadrilátero retilíneo irregular, que tem um vértice na confluência do córrego da Resina com o rio do Quarenta; e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e sessenta e cinco metros (1.265m); treze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (13º45’NW); mil duzentos e sessenta metros (1.260m), oitenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (84º15’SE); seiscentos e noventa e cinco metros (695m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º30’SE); mil seiscentos e vinte metros (1.620m), sessenta e seis graus e quinze minutos sudoeste (66º15’SW).

Art 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr1.760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales