DECRETO N. 19.119 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1930

Transfere do 1º para o 2º districto eleiloral do Estado de São Paulo o municipio de Atibaia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendedo a que o municipio de Atibaia, no Estado de São Paulo, por sua localização, não deve continuar o 1º districto "eleitoral do dito Estado, resolve incluil-o no 2º districto; ficando, assim, modificados os §§ 1º e 2º do n. VII do art., 3º do decreto n, 17.526, de 10 de novembro de 1926, ao qual faz referencia o art. 3º do decreto n. 18.991, de 18 de novembro de 1929.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA

Augusto de Vianna do Castello.