DECRETO N. 19.118 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1930
Approva projecto e orçamento, na importancia de 152:131$389, para a execução do calçamento da rua Benjamin Constant, cidade de Ponta Grossa, fronteira á estação da Estrada de Ferro Paraná, da Companhia de Ferro São Paulo - Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 77/S, de 23 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a execução do calçamento da rua Benjamin Constant, fronteira á estação da Estrada de Ferro do Paraná, na cidade de Ponta Grossa.
§ 1º A despeza, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de cento e cincoenta e dous contos, cento e trinta e um mil, tresentos e oitenta e nove réis (152:131$389), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr por conta das "taxas addicionaes", ex-vi do paragrapho unico, da clausula XIII, do Termo de revisão de 12 de maio de 1924.
§ 2º Para a execução da referida obra fica marcada o prazo de oito mezes, contado da data da notificação á Companhia requerente, da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.