DECRETO Nº 19.107, DE 4 DE JULHO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Bernadino de Oliveira a pesquisar minério de ferro e associados no município de Francisco Sales ,estado de minas gerais.

O PRESIDENTE DA REPÙBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74,letra a, da constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 1985,de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bernadino de Oliveira Pesquisar mineiro de ferro e associados no imóvel denominado fazenda do Pinheiro, situada no distrito de carrancas, município de Francisco Sales, estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta hectares (140ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de setecentos e cinqüenta metros (750m), no rumo magnético oitenta graus sudoeste (80ºSW); da confluência dos córregos Pasto do Jumento e do Clemente e os lados que partem dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos (1400 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64ºSW); mil metros (1.000m), vinte e seis graus sudeste (26ºSE).

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no código de minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagara a taxa de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles