DECRETO Nº 19.106, DE 4 DE julho DE 1945.
Autoriza a Companhia Cimento Portland Itaú a pesquisar argila e associados no município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a Companhia Cimento Portland Itaú a pesquisar argila e associados, numa área de quatro hectares e setenta e seis ares (4,76 ha), situada no distrito de Itaú de Minas, município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no pilar nordeste (NE) da ponte existente sôbre o córrego Ferro na rodovia Pratápolis-Itaú, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (45,50m), oitenta e dois graus e cinqüenta minutos sudeste (82º 50’ SE); oitenta e oito metros (88m), setenta e quatro graus e vinte e cinco minutos nordeste (74º 25’ NE); sessenta metros (60m), quarenta e sete graus e trinta e seis minutos nordeste (47º 36’ NE); cento e oitenta metros (180m), trinta e três graus e quarenta e oito minutos nordeste (33º 48’ NE); sessenta metros (60m), quarenta e seis graus e vinte e nove minutos nordeste (46º 29’ NE); cento e cinqüenta e três metros (153m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW); o trecho do córrego Ferro compreendido entre a extremidade dêste último lado ao ponto de partida.
Art. 2º Está autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Apolonio de Sales