DECRETO Nº 19.103, DE 4 DE JULHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Pascoal Pisani Perrone a pesquisar calcário e associados nos município de Laranjeira Riachuelo, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados o cidadão brasileiro Pascoal Pisani Perrone a pesquisar calcário e associados no numa área de quinhentos hectares (500ha), situado no lugar denominado Toque, nos distritos e município de Laranjeira Riachuelo, no Estado de Sergipe delimitada por um poligonal que tem um vértice a mil e trezentos e cinqüenta metro (1350m), rumo vinte e seis grau noroeste (26ºNW), do Ponto em que a linha da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro atravessa o rio Sergipe, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e duzentos e setenta e cinco metro (1275m), e oeste (W), oitocentos e setenta e cinco metro (875m) e sul (S), quinhentos metro (500m), e leste (E), três mil e duzentos cinquenta metro (3250m) e sul (S), mil e quatrocentos metro (1400m) e leste (E), o trecho da margem direita do rio Sergipe compreendido entre êste último lado e o vértice inicial.
Art. 2º Está autorização é outorgado nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste decreto, e pagará uma taxa de cinco mil cruzeiro (Cr$5.000,00).e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales