DECRETO N. 19.093 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1930
Approva projecto e orçamento, na importância de 33:952$229, para a execução de obras complementares nas officinas de Mafra, na linha de São Francisco, da qual é concessionária na Companhia Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de ferro São Paulo-Rio Grande, concessionária da linha de São Francisco, tendo em vista o parecer da Inspetoria Federal das estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projeto e orçamento que com este baixam rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da viação e Obras Públicas, para a execução, nas officinas de Mafra, na linha de S. Francisco, da qual é conscessionária a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, das seguintes obras complementares, a saber;
a) construção de um estrado para depósito de ferro e de umescritório para o mestre geral e ferramentaria;
b) installação de água potável e de um pára-raios na chaminé da locomóvel.
§ 1º As despezas, até o máximo do orçamento ora approvado na importância de trinta e três contas novecentos e cincoenta e dous mil duzentos e vinte e nove réis (33:952$229), deverão correr pelo saldo, approximado, de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), verificado nos orçamentos aprovados pelos decretos ns. 18.252 e 18.493, de 18 de maio e 16 de novembro de 1928, pra construcção e installação das officinas do Mafra,
§ 2º Fica marcado o prazo de seis mezes para conclusão das obras, a contar da data em que a companhia arrendataria for notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.