DECRETO N. 19.091 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1930

Approva o projecto e orçamento, na importância de réis   16:011$571, para a construcção de abrigo para um. torno de rodas de locomotivas nas officinas de Curitiba, da. Estrada. de Ferro do Paraná, o cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Listradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este, baixarn, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de abrigo para um torno de rodas de locomotivas nas officinas de Curityba,da Estrada de Ferro do Paraná arrendada a Companhia Estrada de Ferro-São Paulo Rio Grande.

§ 1º A despeza, até o maximo do orçamento ora approvado, na importância de dezesseis contos onze mil quinhentos e setenta e um réis (16:011$571), depois de comprovada em tomada de contas, deverá correr pelo saldo de sessenta e cinco contos quatrocentos e dezesseis mil novecentos e noventa réis (65:416$090), verificando no orçamento approvado pelo decreto n.18.344, de 10 de agosto de 1928, para acquisição de machinas, ferramentas destinadas as officinas de Curityba e Ponta Grossa.

§ 2º Fica marcado o prazo de seis mezes para conclusão das obras projetadas, a contar da data em que a Companhia arrendataria for notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Victor Konder