DECRETO N. 19.084 – DE 25 DE JANEIRO DE 1930

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 900:000$000, para attender ás despezas com os serviços de alistamento eleitoral e a realaxar das  eleições federaes, em 1º de março proximo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal da Contas, não termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de acôrdo com a autorização constante do art. 1º, alínea a, do decreto legislativo n. 5.752, de 27 de dezembro findo, abrir ao Ministério da Justiça e  Negócios  Interiores o credito especial de novecentos contos de réis (900:000$000), para attender ás despezas com os serviços de alistamento eleitoral e. a realização, em 1º  de março próximo, das eleições para Presidente e Vice Presidente da Republica, renovação do terço do Senado e constituição da Câmara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1930, 109º da independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.