DECRETO Nº 19.075, DE 2 DE JULHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Remijo Rubens Perrone a pesquisar calcário e associados, no município de Maruim, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Remijo Rubens Perrone a pesquisar calcário e associados numa área de trezentos e trinta e sete hectares (337 ha), situado no distrito e município de Maruim, no Estado de Sergipe, área essa delimitada por um polígono mistilineo, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo verdadeiro trinta graus sudeste (30º SE), do centro da ponte da estrada de rodagem sobre o rio Sergipe, e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), leste (E); mil quatrocentos e trinta metros (1.430m), sul (S). O lado mistilineo da poligonal e a margem esquerda do rio Sergipe, compreendida entre a extremidade do último lado e o vértice da partida.
Art. 2º - Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$3.370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales