DECRETO Nº 19.068, DE 2 de julho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Tosato a pesquisar caulim e associados no município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Tosato a pesquisar caulim e associados numa área de trinta hectares, vinte e três ares e doze centiares (30,2312 ha), situada no lugar denominado Bolinete, distrito de Ferraria, município de Campo Largo, no Estado do Paraná, área essa delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a noventa e seis metros (96 m), no rumo magnético quarenta minutos noroeste (40’ NW), da confluência do córrego da Lavrinha no Ribeirão do Ouro, e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e dois metros (152 m), oitenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (80º 45’ NW); duzentos e trinta metros (230 m), dez graus e quarenta e cinco minutos nordeste (10º 45’ NE); trezentos e cinqüenta e quatro metros (354 m), oitenta e nove graus e vinte e cinco minutos sudeste (89º 25’ SE); setecentos e trinta e cinco metros (735 m), setenta e um graus e quinze minutos sudeste (71º 15’ SE); trezentos e noventa e oito metros (398 m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); duzentos metros (200 m), sessenta e quatro graus e quarenta minutos noroeste (64º 40’ NW); trezentos e quarenta e nove metros (349 m), vinte e três graus e quarenta minutos sudoeste (23º 40’ SW); cem metros (100 m), quarenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (45º 15’ NW); duzentos e sessenta e quatro metros (264 m), trinta e um graus nordeste (31º NE); duzentos e sete metros (207 m), dezoito graus e quinze minutos noroeste (18º 15’ NW); duzentos e quatro metros (204 m), cinqüenta e seis graus e dez minutos noroeste (56º 10’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales