DECRETO Nº 19.064,DE 2 DE JULHO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 37.200,00 correrão à conta da Subconsignação 05 – Mensalistas, e Cr$6.600,00 à conta do destaque da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., ambas da Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba I – Pessoal, do Anexo 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Referência | Tabela | Séries funcionais | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tab. |
_ 1 _ 1 1 3 |
X
VIII VII |
_ Ordinária _ Ordinária Ordinária | Auxiliar de escritório ..................................................................................... |
1 1 1 2 4 9 | Auxiliar de escritório ........................................................................................................................ |
XI X IX VIII VII |
|