DECRETO Nº 19.064,DE 2 DE JULHO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 37.200,00 correrão à conta da Subconsignação 05 – Mensalistas, e Cr$6.600,00 à conta do destaque da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., ambas da Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba I – Pessoal, do Anexo 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Referência

Tabela

Séries funcionais

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tab.

 

_

1

_

1

1

3

 

 

X

 

 

VIII

VII

 

_

Ordinária

_

Ordinária

Ordinária

Auxiliar de escritório

.....................................................................................

 

 

1

1

1

2

4

9

Auxiliar de escritório

........................................................................................................................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII