DECRETO Nº 19.063, DE 2 DE JULHO DE 1945.

Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerários-mensalistas do Conselho Regional do Trabalho em Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Conselho Regional do Trabalho em Recife (6ª Região).

Art. 2º Fica suprimida, com uma função vaga de escriturário, referência XIV a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, do mesmo Conselho.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

JUSTIÇA DO TRABALHO – CONSELHO REGIONAL DO TRABALHO EM RECIFE (6ª REGIÃO)

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tab

 

 

 

 

 

1

1

2

Auxiliar de Escritório

...........................

VIII

VII

 

 

 

9

9

Praticante de Escritório

...........................

V

 

 

8

8

Praticante de Escritório

...........................

V