DECRETO Nº 19.063, DE 2 DE JULHO DE 1945.
Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerários-mensalistas do Conselho Regional do Trabalho em Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Conselho Regional do Trabalho em Recife (6ª Região).
Art. 2º Fica suprimida, com uma função vaga de escriturário, referência XIV a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, do mesmo Conselho.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
JUSTIÇA DO TRABALHO – CONSELHO REGIONAL DO TRABALHO EM RECIFE (6ª REGIÃO)
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tab | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tab |
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1 1 2 | Auxiliar de Escritório ........................... | VIII VII
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9 9 | Praticante de Escritório ........................... | V |
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8 8 | Praticante de Escritório ........................... | V |
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