DECRETO Nº 19.062, DE 2 DE JULHO DE 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do serviço de Documentação, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, sete funções de auxiliar de escritório, sendo uma na referência XI, uma na X, uma na IX, duas da VIII e duas na VII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$52.800,00 (cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães