DECRETO Nº 19.061, DE 2 DE JULHO DE 1945.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica criada, com duas funções de servente, referência V, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) anuais, ocorrerá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas Admissões, etc., Anexo nº 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães