DECRETO Nº 19.060, DE 2 de julho DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Material, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Divisão do Material do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$18.600,00 (dezoito mil seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DIRETORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - DIVISÃO DO MATERIAL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

2

..........................................

XI

Ordinária

3

...............................................

XI

 

3

..........................................

X

Ordinária

3

...............................................

X

 

5

..........................................

IX

Ordinária

5

...............................................

IX

 

6

..........................................

VIII

Ordinária

8

...............................................

VIII

 

10

..........................................

VII

Ordinária

10

...............................................

VII

 

26

 

 

 

29

 

 

 

 

Merceologista

 

 

 

Merceologista

 

 

1

..........................................

XIX

Ordinária

1

...............................................

XIX

 

2

..........................................

XVIII

Ordinária

2

...............................................

XVIII

 

3

..........................................

XVII

Ordinária

3

...............................................

XVII

 

5

 

 

 

6

 

 

 

 

Merceologista-auxiliar

 

 

 

 

 

 

1

..........................................

XIII

Ordinária

 

 

 

 

1

..........................................

XII

Ordinária

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

 

 

 

 

1

..........................................

VI

Ordinária

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

Trabalhador

 

 

2

.....................................

VI

Ordinária

3

...............................................

VI

 

2

 

 

 

3