LEI Nº 15.483, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

José Múcio Monteiro Filho