DECRETO N. 19.054 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1929

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de seis mil contos de réis (6.000:000$), papel, para attender ao pagamento das obras e melhoramentos projectados entre o mercado do Ouro e a Jequitaia, no porto da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 1º do decreto n. 5.066, de 11 de novembro de 1926, revigorado pelo de numero 5.425, de 6 de janeiro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de seis mil contos de réis (6.000:000$), papel, para attender ao pagamento das obras e melhoramentos projectados entre o Mercado do Ouro e a Jequitaia, no porto da Bahia, de accôrdo com o termo approvado pelo decreto n. 18.855, de 25 de julho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.