DECRETO Nº 19.040, de 29 DE junhO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar argila e associados no município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar argila e associados no local denominado Engenho Central, nos distritos de Agulhas Negras e Pôrto Real, no município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e sete hectares, sessenta e três ares e oitenta e oito centiares (47,6388 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo magnético leste (E), do marco do quilômetro oito (Km8) da rodovia Rio-Caxambu, no trecho Resende-Caxambu, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e setenta metros (770m), quarenta e seis graus e quinze minutos nordeste (46º 15’ NE); seiscentos metros (600m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); seiscentos metros (600m), quinze graus sudoeste (15º SW); mil metros (1.000m), oitenta e três graus noroeste (83º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales