DECRETO N. 19.015 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1929
Supprime no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil dous logares de agentes de 4ª classe e incorpora-os ao quadro geral da mesma cotegoria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que estabelece o art. 1º, § 4º, do decreto numero 5.637, de 3 de janeiro de 1929,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam supprimidos no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil, de que trata o § 2º do art. 1º do decreto n. 5.637, de 3 de janeiro de 1929, dous logares de agentes de 4ª classe, decorrentes das promoções de Paulo Cesario Carneiro e Carlos José Fialho, incorporando-se esses logares ao quadro geral de agentes da mesma categoria, conforme estabelece o § 4º do mesmo artigo e decreto.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1929, 108º da Independencia de 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. SOUSA.
Victor Konder.