DECRETO N. 19.010 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1929

Abre o credito especial de 4:080$000, para attender ao pagamento de augmento de vencimentos a quatro serventes da Directoria do Material Bellico

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorisação constante do decreto n. 5.697, de 22 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de quatro contos e oitenta mil réis (4:080$), para attender ao pagamento aos quatro serventes da Directoria do Material Bellico, Domingos José Pereira, Manoel Francisco Mendes, José Teixeira de Araujo e José Joaquim Pereira Rodrigues, correspondente ao augmento de vencimentos concedido pelo decreto legislativo n. 4.555, de 10 de agosto de 1922 e referente ao anno de 1928.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.