DECRETO Nº 18.995, DE 25 DE JUNHO DE 1945.

Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma dêste Decreto, a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Ficam transferidos para a lotação permanente da Comissão de Eficiência 1 cargo de oficial administrativo, da lotação permanente do Serviço de Assistência a Menores (sede), e 1 de escriturário da lotação permanente do serviço de Estatísticas Demográfica, Moral e Política.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães