DECRETO N. 18.988 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 18:594$419, para pagar a João Fiuza Caminha os vencimentos que deixou de receber durante o tempo em que esteve fóra do respectivo exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.687, de 31 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dezoito contos quinhentos e noventa e quatro mil quatrocentos e dezenove réis (18:591$419), para pagar a João Fiuza Caminha, os vencimentos do cargo de guarda do Registro de Amonea, no Territorio do Acre, durante o tempo em que esteve fóra do respectivo exercicio.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.