decreto nº 18985, de 21 de junho de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Valdemiro Lopes de Oliveira a comprar pedras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DEcreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdemiro Lopes de Oliveira, residente nesta capital a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de janeiro, 21 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da república.

getulio vargas

A de Souza Costa