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DECRETO Nº 18.984, DE 21 DE JUNHO DE 1945.

Revoga o Decreto nº 9.571, de 1 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 9.571, de 1 de junho de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro Claudemiro Eugênio de Brito, residente em Tibagí, no Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa