Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.984, DE 21 DE JUNHO DE 1945.
Revoga o Decreto nº 9.571, de 1 de junho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 9.571, de 1 de junho de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro Claudemiro Eugênio de Brito, residente em Tibagí, no Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa