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DECRETO Nº 18.975, DE 20 DE junho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Fará, Isaura de Carvalho Fará e Inácio Augusto do Nascimento a pesquisar mica e associados no município de Pôrto Murtinho, no Território de Ponta Porã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fará, Isaura de Carvalho Fará e Inácio Augusto do Nascimento a pesquisar mica e associados em terras da fazenda denominada Água Doce, no distrito e município de Pôrto Murtinho, no Território de Ponta Porã, numa área de dezesseis hectares (16 há), delimitada por um quadrado de quatrocentos metros (400 m) de lado e que tem um vértice à distância de mil setecentos e oitenta metros (1.780 m), em dois (2) alinhamento assim descritos: mil e seiscentos metros (1.60 m), no rumo magnético trinta e dois graus noroeste 832º NW), e cento e oitenta metros (180 m), rumo quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW), da barra do córrego Fumal no rio Perdido e os rumos magnéticos norte (N) e leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será um avia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles