DECRETO 18.965, DE 20 DE junho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Venceslau Ardrzjewski a pesquisar calcário a associados no município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Venceslau Andrzjewski a pesquisar calcário e associados em quatro (4) diferentes área, perfazendo um total de cento e trinta hectares (130 ha), situadas no distrito e município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, e assim definidas: a primeira (1ª), com doze hectares e cinqüenta ares (12,50 ha), está situada no local denominado Linha Sarsadela e é delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quarenta metros (40 m), no rumo cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW), do canto sul (S) da casa de propriedade de Francisco Stroka, e os lados que converge, no vértice considerado têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), leste (E); quinhentos metros (500 m), norte (N); e segunda (2ª), com vinte e cinco hectares (25 há), está situada no lugar denominado Linha Xavier da Silva e é delimitada por um quadrado, de quinhentos metros (500 m) de lado, que tem um vértice a trezentos e dez metros (310 m), no rumo sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º 30’ SW); do canto sudoeste (SW) da casa de propriedade de Dona Catarina Czuika, e os lados, que divergem do vértice considerado, têm os seguintes rumos: leste (E) e norte (N), a terceira (3ª), com doze hectares e cinqüenta ares (12,50 há), está situada no lugar denominado Linha São Pedro e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dez metros (110 m) no rumo setenta e quatro graus sudoeste (74º SW), do canto sudoeste (SW) da casa de Antônio Kasmirski, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle o seguintes comprimentos e rumos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), leste (E) quinhentos metros (500 m) norte (N); a quarta (4ª), com oitenta hectares (80 há), está situada no lugar denominado Linha Xavier da Silva e é delimitada por um retângulo, que têm um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE), do canto sudeste (SE) da casa de Francisco Fink, e os lados que divergem considerado têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), oeste (W), oitocentos metros (800 m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos temos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e trezentos cruzeiros (Cr$1.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles