DECRETO N. 18.947 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1929
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 36:112$283, para construcção de um pontilhão de seis metros de vão no triangulo de reversão da estação de Jacarézinho, kilometro 190 - - 590,77, do ramal de Paranapanema. a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas no officio nº 971/S, de 4 de setembro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um pontilhão de seis metros de vão no triangulo de reversão de estação de Jacarézinho, kilometro 190 - - 590,77, do ramal do Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Paragrapho unico. A despeza, até o maximo da importancia de trinta e seis contos cento e doze mil duzentos e oitenta e tres réis (36:112$283), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do construcção.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.