DECRETO N. 18.939 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1929

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 151:301$554, para occorrer ao pagamento devido aos Drs. Jorge Guimarães de Sant’Anna e Arnaldo de Moraes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 5.701, de 28 de agosto ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 151:301$554 (cento e cincoenta e um contos, tresentos e um mil quinhentos e cincoenta e quatro réis), destinado a occorrer ao pagamento devido aos Drs. Jorge Guimarães de Sant’Anna e Arnaldo de Moraes, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.