DECRETO N. 18.921 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1929
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 12:578$254, para a construcção de quatro passagens de nivel, nos kilometros 17,950, 181,100, 190,356 e 190.894 do ramal de Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, no officio n. 1.016/S de 13 de setembro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de quatro passagens de nivel, com fossos americanos, nos kilometros 179,950, 181,100, 190,356 e 190,894 do ramal do Paranapanema, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Paragrapho unico. A despeza, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de doze contos quinhentos e setenta e oito mil duzentos e cincoenta e quatro réis (12:578$254), será levada á conta da taxa addicional de 10%, e mediante avaliação feita em folhas de medição.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.