DECRETO N. 18.917 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1929

Prorroga por tres annos o prazo para a conclusão do desmonte das rochas submarinas, existentes no ancoradouro do porto de Victoria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado do Espirito Santos, concessionario da construcção e exploração do porto de Victoria e de accôrdo com as informações da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado por tres annos, a partir de 31 de dezembro proximo vindouro, o prazo para a conclusão do serviço de desmonte das rochas submarinas, existentes no ancoradouro do porto de Victoria, a que se refere a clausula VIII, lettra d, do contracto autorizado pelo decreto n. 16.739, de 31 de dezembro de 1929.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.