DECRETO nº 18.914, DE 18 DE JUNHO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art.1º Ficam suprimido sete (7) cargos da classe F da carreira de Polícia Especial do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de José Teonílio Braz da Silva e das transferências de Leopoldo de Oliveira, Jaci Matias Ricão, Wilson Pizza, Léo Bartolomeu Puccio, Fernando Santoja Bréa e Palmério de Azevedo Serejo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães